sexta-feira, 8 de abril de 2016

Alteração ao calendário escolar 2015/2016

Alteração ao calendário escolar 2015/2016 - 06.04.2016
Mudam datas de fim do ano escolar e de exames 
As recentes novidades legislativas em matéria de avaliação do ensino e das aprendizagens no ensino básico e no ensino secundário, que introduziu as provas de aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos, mantendo as provas finais no 3.º ciclo, determinaram mudanças no calendário letivo deste ano, em vigor a partir de hoje, 6 de abril.
As alterações não foram sujeitas a audiência dos interessados, conforme prevê o Código do Procedimento Administrativo porque, justifica o Ministério da Educação, não estaria concluída antes do fim deste mês, impossibilitando a aplicação das novas medidas à avaliação deste ano. 
Até ao início do ano letivo de 2016-2017 vão ser disponibilizadas as fichas individuais de aluno e os resultados globais das provas de aferição, do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, realizadas nas novas datas.
Destaque ainda para as novas regras de avaliação e para as circunstâncias em que ocorre a retenção de alunos, bem como a opção para realizar provas de aferição ainda este ano.
Ano letivo termina com novas datas
calendário escolar para os ensinos básico e secundário passa a prever que o 3º período letivo começa (começou) a 4 de abril e termina:
- a 3 de junho: para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos;
- a 9 de junho: para os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos;
- a 1 de julho: para a educação pré-escolar.
Exames 
O Preliminary English Test do Básico é retirado do calendário e muda a data do exame final nacional de História B (1.ª fase), para equilibrar o calendário de exames nacionais do secundário.
Nas provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, as novas datas de disponibilização dos resultados e de reapreciação de provas do ano letivo de 2015-2016 passam a ser as seguintes:
1.ª Fase: 17 a 29 de junho de 2016
- afixação de pautas para o 4.º e 6.º anos: 12 de julho:
- aixação dos resultados de reapreciação das provas: 12 de agosto;
2.ª Fase: 15 a 25 de julho de 2016
- afixação de pautas para o 4.º e 6.º anos: 5 de agosto;
- afixação dos resultados de reapreciação das provas: 26 de agosto.
Muda ainda a data do exame de História B do calendário de exames nacionais e de provas de equivalência à frequência do ensino secundário. Assim, realizam-se a 21 de junho os exames: 12.º ano: Desenho A (706), História A (623), 11.º ano: História B (723) todos às 09.30 horas e o exame 11º ano Latim A (732) às 14 horas.
Avaliação das aprendizagens 
De acordo com outro diploma publicado esta semana, que entrará em vigor a 1 de maio, foi alterada a organização e a gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, bem como a avaliação dos conhecimentos dos alunos. 
As novas regras começam a aplicar-se a partir do ano letivo de 2016/2017, mas há situações que se aplicam já na avaliação do ano letivo em curso.
Assim, a avaliação interna das aprendizagens, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, passa a compreender as seguintes modalidades de avaliação:
Diagnóstica: realiza-se sempre que seja considerado oportuno, sendo essencial para fundamentar a definição de planos didáticos, de estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional;
Formativa: é a principal modalidade de avaliação, tem caráter contínuo e sistemático, recorre a vários instrumentos e permite aos professores, alunos e encarregados de educação obter informação para que se possam ajustar os processos e estratégias;
Sumativa: formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação. 
avaliação externa das aprendizagens é da responsabilidade dos serviços ou organismos do Ministério da Educação e compreende:
- Provas de aferição;
- Provas finais de ciclo;
- Exames finais nacionais.
As provas de aferição realizam-se, no ano letivo de 2015 -2016, nas datas seguintes datas, numa única fase:
Segunda -feira, 6 de junho de 2016 
10.30h: 2.º ano Português e Estudo do Meio, 5.º ano Português;
14.30h: 8.º ano Português;
Quarta -feira, 8 de junho de 2016
10.30h: 2.º ano Matemática e Estudo do Meio, 5.º ano Matemática;
14.30h: 8.º ano Matemática.

Os diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem optar por não realizar as provas, por decisão especialmente fundamentada, ponderadas as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos.
Ainda neste ano letivo de 2015 -2016, podem também ser realizadas provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, entre 23 de maio a 3 de junho de 2016, para aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo.
Avaliação externa das aprendizagens 
Assim, com as novas regras sobre avaliação, esta passa a realizar-se nos seguintes termos:
§  no final do 2.º, do 5.º e do 8.º anos realizam-se as provas de aferição: são de aplicação universal e obrigatória, para acompanhar o desenvolvimento do currículo e dar informação regular ao sistema educativo, fornecer à escola e aos pais detalhes acerca do desempenho dos alunos, e potenciar uma intervenção pedagógica atempada, dirigida às dificuldades identificadas para cada aluno;
§  no final do 9.º ano de escolaridade realizam-se provas finais de ciclo: para avaliar o desempenho dos alunos, certificar a conclusão do ensino básico e criar a possibilidade de prosseguimento de diferentes percursos escolares; 
§  exames finais nacionais: para avaliar, certificar a conclusão do ensino secundário nas ofertas formativas que prevejam avaliação externa das aprendizagens, e para efeitos de acesso ao ensino superior.
Progressão e retenção dos alunos 
Na avaliação das aprendizagens intervêm todos os professores envolvidos. As novas regras referem expressamente a particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
Em situações em que o aluno não desenvolva as aprendizagens definidas para o ano de escolaridade que frequenta, o professor titular de turma deve propor as medidas necessárias para superar as dificuldades detetadas no percurso escolar do aluno, no 1.º ciclo ouvido o conselho de docentes, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos. 
Se o aluno não desenvolver as aprendizagens definidas para um ano não terminal de ciclo o professor titular de turma pode, a título excecional, determinar a retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade, salvo tratando-se do 1.º ano de escolaridade. 
Verificando-se a retenção, compete ao professor titular de turma (no 1.º ciclo) ou ao conselho de turma (nos 2.º e 3.º ciclos), identificar as aprendizagens não desenvolvidas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração de um plano individual ou do plano da turma em que o referido aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente. 
Para os alunos do 9.º ano, a decisão sobre a progressão e retenção depende ainda dos resultados das provas finais de ciclo.
Referências 
Despacho n.º 4688-A/2016, Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, publicado na parte C do DR, IIª Série n.º 66, de 5 de abril
Despacho n.º 7104-A/2015, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário, publicado na Parte C do DR n.º 123, de 26 de junho
Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril
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